A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que compõem o Grupo Leader, rede de lojas de departamento com mais de sete décadas de atuação no mercado brasileiro. A informação foi confirmada pelo NDM junto a fontes da empresa, onde funcionários consultados pela reportagem mostram preocupação em relação a valores trabalhistas devidos.
Fundada em 1951, na cidade de Miracema, no Noroeste do estado do Rio, a empresa chegou a ocupar posição de destaque no varejo nacional.
Em seu auge, no ano de 2018, o grupo operava 104 lojas distribuídas por diversos estados do país, incluindo Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e o próprio Rio de Janeiro.
O conglomerado é composto pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda.
A decisão judicial foi proferida pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, que apontou o descumprimento das obrigações assumidas pelo grupo após a aprovação do plano de recuperação judicial, em maio de 2021, quando a dívida da empresa já somava R$ 1,2 bilhão.
Segundo a Justiça do Rio, tanto o Ministério Público estadual quanto a Inova, administradora judicial responsável pela condução do plano de recuperação, haviam se manifestado a favor da decretação da falência.
“Como compromisso assumido frente ao Judiciário, não está a ser cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, registrou o juiz em sua decisão.
O magistrado também destacou que, ao longo do processo de recuperação judicial, foram oferecidas diversas oportunidades para que o grupo pudesse honrar seus compromissos, mas nenhuma delas surtiu efeito.
“O que se vê nestes autos é que todo o ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”